Portaria 344
DIRETORIA DE SAÚDE
CURSO DE FARMÁCIA
ANA KARINA SILVA MOURA
ANDERCLEI ALMEIDA
BRUNA KARLA MILLER DE SOUZA
MAXSANDER MENEZES
WILDE SILVA DOS SANTOS
PORTARIA 344 (ATUALIZADA) E MEDICAMENTOS DE VENDA LIVRE
BOA VISTA-RR
SETEMBRO-2012
INTRODUÇÃO
Apresenta-se neste trabalho informações acerca da legislação sanitária vigente no Brasil, ou seja, Portaria n°344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, sendo que a mesma dispõe da instrução normativa portaria n° 06 de 26 de janeiro de 1999 que estabelece procedimentos, institui documentos, formulários e dá outras providências para aplicação da Portaria n° 344/98 SVS/MS.
A Portaria n°344 revoga as portarias n°27 e 28 de 1986 DIMED/MS (Divisão de Medicamentos).
Classifica-se em listas contendo as substâncias entorpecentes (A1 E A2), psicotrópicas (A3 E B1), substâncias psicotrópicas anorexígenas (B2), outras substâncias de controle especial (C1), substâncias retinóicas (C2), substâncias imunossupressoras (C3), substâncias antiretrovirais (C4), substâncias anabolizantes (C5), substâncias precursoras de entorpecente e ou psicotrópicas (D1), insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecente e ou psicotrópicas (D2), plantas que podem originar entorpecentes e ou psicotrópicas (E), e substâncias de uso proscrito no Brasil (F1 e F2). A portaria também disponibilliza os anexos com padronização de modelos. Os medicamentos controlados são medicamentos sujeitos à controle do Ministério da Saúde onde só podem ser vendidos mediante a apresentação e retenção de receita
PORTARIA N.º 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 (Decreto n.º