portaria 2619/11
DE ACORDO COM A PORTARIA 2619/11
5.7. Os alimentos devem ser inspecionados, no momento da recepção dos mesmos, considerando-se o padrão de identidade e qualidade previamente definido. Deve-se, ainda, observar:
I. Integridade e legibilidade da rotulagem;
II. Denominação de venda;
III. Data de validade;
IV. Número de registro no órgão oficial, quando obrigatório;
V. Identificação de origem: razão social e endereço do fabricante, do distribuidor quando proprietário da marca e do importador, para alimentos importados;
VI. Temperatura dos alimentos perecíveis que, quando do recebimento, devem obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Produtos congelados: no máximo a –12ºC ou conforme a especificação do fabricante;
b) Pescados resfriados crus: no máximo a 3ºC ou conforme especificação do fabricante;
c) Carnes e derivados resfriados crus: no máximo a 7ºC ou conforme a especificação do fabricante;
d) Leite e derivados, ovos, frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos e polpas: no máximo a 10ºC ou conforme especificação do fabricante;
e) Preparações prontas para o consumo com pescados crus ou carne bovina crua: no máximo a 5°C;
f) Produtos de panificação e confeitaria com coberturas e recheios que possuam ingredientes que necessitem de refrigeração: no máximo a 5ºC;
g) Demais produtos resfriados: no máximo a 10ºC ou conforme especificação do fabricante;
h) Produtos quentes: no mínimo a 60ºC.
VII. Indícios de descongelamento e recongelamento de produtos congelados, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo;
VIII. As características sensoriais: cor, aparência, odor, textura;
IX. A integridade, limpeza e presença ou vestígios de animais sinantrópicos nas Embalagens e nos recipientes de transporte dos alimentos.
5.8. Os alimentos que não atenderem os critérios e parâmetros de qualidade e