Pontos negativos e positivos da copa do brasil 2014
RÔMULO HERBERT VIANA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº. 000.000, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, LXVIII, da CF/88 c/c artigo 648, inciso I do CPP, impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Delegado do 10° Distrito do Gama-DF, em favor da paciente MARIQUINHA SURFISTINHA, brasileira, solteira, desempregada, titular da carteira de identidade RG nº 2.369.587, inscrita no CPF sob o nº. 012.369.854.55, domiciliada na Quadra 10, Lote 235, Setor Leste, Gama-DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A paciente foi presa em flagrante em razão de situação que a colocou como autora da conduta delitiva prevista no artigo 229 do Código Penal. Em razão disso, encontra-se presa há 02 (dois) dias junto à Delegacia do 10º Distrito do Gama, Distrito Federal. A autoridade policial condutora do referido procedimento insiste na oitiva de testemunhas que, segundo consta, não teriam presenciado os fatos, pois apenas transitavam nas imediações. A paciente é solteira, desempregada e encontra-se com dificuldade financeira acumulando diversas dividas, assim buscou se prostituir como meio de sanar todas as dívidas, como também manter seu sustento. Vale ressaltar que a paciente é pessoa idônea, possui residência fixa, nunca tendo sido denunciada em qualquer ação penal, sendo primária sob a ótica de antecedentes criminais (certidão negativa do distribuidor das varas criminais inclusas) ou indiciada em inquérito policial, conforme certidão expedida pela Polícia Civil do Distrito Federal, juntada às fls. dos autos do inquérito policial (cópia inclusa).
DO DIREITO
Presentes estão os elementos autorizadores da concessão da liminar, a saber o periculum in mora, consistente no fato da paciente encontrar-se presa há 02