PONTO 12 Civil
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Isadora Muniz
QUESTIONÁRIO SOBRE OS PONTOS 12 E 13
NATAL/RN
2014
ISADORA DE OLIVEIRA MUNIZ
QUESTIONÁRIO SOBRE OS PONTOS 12 E 13
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil III, ministrada pela professora Darci Pinheiro, para fins avaliativos.
NATAL/RN
2014
PONTO 12- QUESTÃO:
O conceito de contrato de adesão fica difícil em razão da controvérsia persistente acerca do seu traço distintivo. Entretanto, o traço característico do contrato de adesão reside verdadeiramente na possibilidade de predeterminação do conteúdo da relação negocial pelo sujeito de direito que faz a oferta ao público.
A evolução histórica dessa instituição é um pouco confusa. O homem contratante se deparou, no final do século passado e início do presente, com a despersonalização das relações contratuais, em função de uma preponderante massificação, voltada ao escoamento, em larga escala, do que se produzia nas recém-criadas indústrias. Daí há uma maior observância quanto a forma do contrato de adesão, modalidade contratual forjada no início do século XX, e cuja especial característica consistiria exatamente no fato de apenas uma das partes ditar o seu conteúdo, redigindo as suas cláusulas, impondo-se a outra, portanto, aceitar ou não a proposta que lhe fora apresentada. O contrato de adesão difere-se dos contratos que lhe são antagônicos devido a sua uniformidade (o objetivo do estipulante é obter o mesmo conteúdo contratual para uma racionalidade de sua atividade e segurança das relações estabelecida); a predeterminação contratual (fixação das cláusulas é feita anteriormente a qualquer discussão sobre a avença); rigidez (não é possível rediscutir as cláusulas do contrato de adesão, sob pena de descaracterizá-lo como tal) e a posição de vantagem (superioridade material) de uma das partes.