Política
Condições de Elegibilidade
De acordo com a Constituição Federal, art. 14, § 3º.
"São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) dezoito anos para Vereador".
Pode-se concluir que entrar no mundo da política, ao contrário do que se pensa, é necessário o cumprimento de diversas exigências e ter o conhecimento necessário.
Características do Voto
As características mais importantes do voto estão elencadas no art. 60 , § 4º , inciso II da Constituição Federal , a qual trata dessas características como cláusulas pétreas, sendo elas:
Voto é Direto: o cidadão vota diretamente no seu candidato;
Voto é Secreto: garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;
Voto é Universal: é dever de todos os cidadãos;
Voto é Periódico: devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos cidadãos na escolha de seus representantes seja oferecido de tempos em tempos.
Além das características elencadas na Federal, podemos ainda citar que o voto é personalíssimo (ninguém pode votar em seu lugar), é obrigatório (todos devem votar, se não, devem apresentar justificativas) por fim há igualdade de valor de cada voto (todos os votos tem o mesmo valor).
Pode-se concluir que o voto além de ser o instrumento do povo para decidir o futuro do país, tem suas características e é mais complexo do que parece.
Sistema Político
No Brasil o sistema político é o multipartidário, é um sistema político no qual três ou mais partidos