Política
a) O artigo 62 da CF assim reza: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
Nada impede que o Poder Constituinte Derivado Decorrente possa também estabelecer esse dispositivo, desde que respeita o princípio da simetria. Na Constituição do Estado de Sergipe não traz nenhum dispositivo a respeito de medidas provisórias, assim, o Governador só poderá editar a medida se for primeiramente exposta na Constituição Estatal
2- A diferença primordial entre votar com o partido e individualmente, de acordo com o critério dos autores, está no fato de que no primeiro caso os parlamentares o fazem