Política da seguridade social
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL
(Previdência, Saúde e Assistência)
JAILTON DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO RA 314007
JOELMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA RA 291574
MARILENE VIANA CARLOS FROTA RA 297531
NELINHA DA COSTA CRUZ RA 314006
ROSIANA BARRETO MAIA RA 306593
MACAÉ- RJ
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DA SEGURIDADE SOCIAL
(Previdência, Saúde e Assistência)
JAILTON DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO RA 314007
JOELMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA RA 291574
MARILENE VIANA CARLOS FROTA RA 297531
NELINHA DA COSTA CRUZ RA 314006
ROSIANA BARRETO MAIA RA 306593
Trabalho elaborado para fins de avaliação parcial do Módulo: Política da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência), do curso de Serviço Social, sob orientação da professora Ma. Elisa Cléia Pinheiro Rodrigues Nobres e da professora presencial Geórgia do Amaral.
Introdução.
Este trabalho é resultado da discussão de uma equipe de acadêmicos do curso de Serviço Social, que através de leituras, pesquisa e reflexão do grupo em varias etapas desenvolvidas dentro do tema: Política de Seguridade Social. O objetivo do trabalho é que os acadêmicos aprendam aspectos conceituais sobre a Seguridade Social, sobre a política de saúde no Brasil e sua relação com o Serviço Social, além de desenvolver a atitude investigativa.
O conceito de tributo. Existe um conceito legal sobre tributo, ele está previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN): Art. 3° tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Conceito - extraem-se as cinco características do tributo: 1. Deve ser paga em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A