POLITICAS E
1112168
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CURITIBA-PR
2014
DESENVOLVIMENTO
1.1 -Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Capítulo III, Seção I Artigo 205. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Capítulo III, Seção I Artigo 205, enfatiza a obrigação dos poderes públicos sem discriminação quaisquer para o acesso à educação, ou seja, enfatiza as obrigações tanto do poder público e da família dos educandos. Enfim, determina que os pais dos educandos tenham a obrigação de garantir seu desenvolvimento intelectual matriculando-os numa instituição de ensino escolar, que tem como obrigação moldar o indivíduo para o convívio em sociedade. 1.2 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Capítulo III, Seção I - Artigo 206. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Capítulo III, Seção I - Artigo 206, enfatiza que todos os sistemas de ensino devem promover a igualdade aos alunos, enfim, tanto no que se refere à entrada do aluno a instituição de ensino, mas também a condição para que o mesmo possa progredir e continuar os estudos de forma satisfatória. Também ressalva que o poder público deve garantir esse processo de forma democrática. 1.3- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Capítulo III, Seção I -Artigo 208. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Capítulo III, Seção I - Artigo 208, enfatiza sobre a obrigação do estado em garantir aos cidadãos acesso à educação, enfim, ressalva os indivíduos em geral como citado no art. 205 como obrigação dos familiares e do governo. O artigo também enfatiza que o ensino escolar deve ser obrigatório, enfim, período em que a escola faz partes da construção do indivíduo de forma a assegurar o transporte e alimentação para os educandos. Ressalva também que os sistemas de ensino devem oferecer condições para que alunos que