POLITICAS PUBLICAS CRIANÇA E ADOLECENTE
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Segundo Sartori e Longo (2014), o ECA estabelece várias mudanças jurídicas, de princípios e de metodologia na política de atendimento a Crianças e Adolescentes, nas três esferas do governo através do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após o fim do período regime político ditatorial e com as conquistas da Constituição de 1988 e a aprovação do ECA, os municípios começaram a ganhar autonomia para a criação de suas Políticas Publicas das Crianças e dos Adolescentes, ainda existem muitas centralizações na distribuição de recursos entre os municípios (SARTORI e LONGO,2014).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente precisa ter uma ação efetiva para que o ECA seja cumprido pensando na esfera do governo municipal, e visando também o controle financeiro dos recursos monetários disponibilizados para as políticas publicas destinadas as Crianças e aos Adolescentes. SARTORI e LONGO,2009).
Existem alguns documentos fornecidos pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), baseados em metodologias do CREPOP (Centro de Referencia Técnica em Psicologia e Políticas Publicas), que tratam de alguns pontos importantes ligados as Crianças e Adolescentes e seus familiares em determinados casos. Como por exemplo a cartilha que trata do Auxilio ao Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias com base na atuação do psicólogo.
O ECA prevê em seu 4º artigo que toda criança tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária