politicas de proteçao as criancas e do adolescente
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
PORTARIA Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.012.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da
Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da
Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista nos art. 6º e 7º, da Lei
Complementar n.º 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
e) considerando que não é disponibilizado presídio federal em Três
Lagoas/MS para a custódia de presos da Justiça Federal;
f) considerando que os presos federais são custodiados no Estabelecimento
Penal de Regime Fechado de Três Lagoas/MS, sob administração do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul;
g) considerando que é notória a superlotação dos estabelecimentos penais brasileiros, especialmente o localizado em Três Lagoas/MS;
h) considerando que o artigo 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, prevê várias medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica (inciso IX), alternativa inexistente, até o momento, na Subseção Judiciária de Três Lagoas/MS;
i) considerando que também o artigo 122, parágrafo único, da Lei
7.210/84, permite a utilização de equipamentos de monitoração eletrônica pelo condenado em fase de execução penal;
Rua Farmacêutico Júlio Mancini, 348 – Bairro Colinos - Três Lagoas/MS - CEP 79603-040
Fone/Fax (67) 3509-4600
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS
j) considerando a inexistência de qualquer informação advinda das instituições encarregadas da segurança pública a respeito da