Politica
Mas antes cabe salientar os significados destes dois termos (resíduos sólidos e esgoto), significado deste primeiro apresentado pela recente Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei N° 12.305 /2010 (BRASIL, 2010):
Material, substancia, ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação fina se procede, se propõe proceder ou está obrigada a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornam inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'agua, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Já o esgoto é o conduto subterrâneo para escoamento das águas pluviais e dos detritos de um aglomerado populacional.
Apresentados as definições destes termos, podemos prosseguir na discussão sobre os temas acima.
Com o êxodo rural em seu ápice durante as décadas de 70 e 80, ou seja, a migração de uma parcela da população residente na área rural para as grandes cidades, a urbanização teve um forte crescimento no Brasil, evento migratório este que se dava por alguns fatores abundantes, como a mecanização no campo e a busca por uma melhor qualidade de vida: como o acesso e qualidade da educação, infraestrutura e serviços (transportes, hospitais, trabalhos, etc.).
Estima-se que 84,36% (IBGE/ 2010) da população vivem em meio urbano atualmente na busca pela sadia qualidade de vida, esta estabelecida pela própria constituição no seu art. 255:
"Art. 255. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de