Politica
A politica nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1981 mediante a edição da lei 6.938/81 criada o sisama (sistema nacional do Meio Ambiente) seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismo e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
A politica Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia á vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-ecônomico, aos interesses da segurança nacional e á proteção da dignidade da vida humana atendida os seguintes princípios:
I Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II- Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
III- Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
IV- Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativa.
V- Controle e Zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras.
VI- Incentivos ao estudo e á pesquisa de tecnologia orientada para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII- Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII- Recuperação de áreas degradação;
IX- Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X- Educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente.
A resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da crealização de impacto Ambiental como um dos instrumentos da política nacional do Meio Ambiente.Na verdade a resolução não se refere somente á avaliação dos impactos,mas a todo um conjunto de instruções que, se ordenadas