politica
O planejamento urbano é uma importante ação contra o crescimento urbano desordenado.
Em 1988, uma nova Constituição foi elaborada e definiu o município como um ente federativo, além de promover a descentralização da receita tributária. Assim, o Federalismo começava a se delinear no País, à medida que se descentralizava o poder estatal. Dessa forma, a partir de 1988, começou a ocorrer um repasse de renda; do Governo Federal para os Estaduais e estes repassam aos Municípios. Além disso, com a nova Constituição, os municípios ganharam o poder de legislar leis próprias, de tributar seus próprios impostos e, por fim, de ordenar o solo urbano.
Com esses poderes ‘recém-adquiridos’, fez-se necessária a elaboração de um planejamento, que visasse organizar a distribuição espacial urbana, a ocupação do solo, a aplicação de impostos, o zoneamento da cidade, a infraestrutura de serviços públicos (de saúde, educação, abastecimento de água etc.), as áreas verdes e, por fim, a expansão ordenada do espaço urbano.
Organização do Planejamento Urbano
O processo do planejamento dos Municípios, como qualquer processo governamental, carece de uma sistemática, a fim de se minimizarem ‘acidentes de percurso’ e de se cumprir um dado cronograma ou conjunto de metas essenciais ao planejamento.
Um dos principais passos para o planejamento é a institucionalização do processo planejador. Por meio desse, estabelece-se uma rotina de trabalho que delineie e execute as ações de governo, de maneira cooperativa às demais esferas governamentais