POLÍTICA SOCIAL: PERSPECTIVA DE MEDIDAS EFETIVAMENTE PÚBLICAS Wellington Trotta * 1. Introdução A sociedade contemporânea marcada pelo sofisticado e permanente processo de industrialização associou, historicamente, o modelo capitalista de produção de bens ao conceito liberal de indivíduo isolado, criando, com isso, um grande desafio para a vida política, isto é, precisar o limite entre associação política e os legítimos interesses dos indivíduos supostamente responsáveis por si. No entanto, ao que parece, esse problema não chegou ao seu último capítulo, o que talvez justifique o papel do poder público como um ente imparcial capaz de compor conflitos intersubjetivos. A partir disso se impõe a reflexão se o sentido de poder público é ou não uma construção coercitiva de uma classe sobre a outra com fins de apropriação dos bens naturais e do trabalho; se o Estado é ou não uma ordem coativa com o escopo de administração da violência, mesmo que legítima; ou se, por último, o sistema coercitivonormativo tem ou não o propósito de buscar o bem comum etc. Seja como for, mesmo levando em conta diferentes matizes teóricas, o Estado ainda é entendido como uma instância racional cujo objeto-objetivo é a composição e solução de interesses. Portanto, se esse é o seu fim primordial, sua estrutura deve voltar-se à consecução dessa meta. Por isso os Estados contemporâneos, através dos seus órgãos, devem efetivar determinadas medidas visando melhorar as condições objetivas daqueles que compõem a base populacional do seu território. Nesse sentido, essas ações estatais se tornam políticas públicas. Embora toda definição seja insuficiente, concebo, grosso modo, políticas públicas como o conjunto de diretrizes governamentais voltadas, legalmente, ao propósito de se criar condições de desenvolvimento sócio-econômico em favor de uma dada população de um determinado país. Obviamente esse conceito diz respeito à interferência estatal na vida social para a perseguição de objetivos pautados sob