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Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais) pois no Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social) potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a população 1 . Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais, realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades básicas característicos da assistência social.
O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:
• a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
• o amparo às crianças e adolescentes carentes;
• a promoção da integração ao mercado de trabalho;
• a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
• a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (Benefício de prestação continuada)
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à