politica de assistente social
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa proporcionar o conhecimento histórico acerca da Política de Assistência Social. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.
Está previsto na Constituição Federal: assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado. A Constituição de 1988 foi um marco para a superação do assistencialismo histórico na assistência social no Brasil, determinando um padrão de proteção social afirmativo de direitos sociais como direitos de cidadania. Até aquele momento, a assistência social era tratada como uma política separada e complementar à previdência social.
Antes da década de 30, a pobreza não era tratada com uma questão social, mas compreendida como uma disfunção social, como “caso de polícia”, sobre a qual o poder público agia com os seus meios repressivos.
A proposta em atenção ao usuário na Assistência Social deixou de ser meramente assistencialista e ganhou novo enfoque, visando à garantia dos direitos do cidadão, a promoção de autonomia e responsabilização do poder público e da sociedade civil.
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Histórico da Política de Assistência Social
Inicialmente a Assistência Social foi configurada e destinada para atender as necessidades básicas das pessoas, por meio da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência.
A Assistência Social no Brasil tem sua procedência histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa. Até a década de 40, essa corrente perdurou. Em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência - FLBA com o objetivo de receber as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial. Inicialmente caracterizou-se por um atendimento materno-infantil. Posteriormente esta instituição foi aumentando sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento