Politica 2012
LOCADOR: JULIANA CIRILO DE SOUZA, brasileira, maior, capaz, portadora da Carteira de Identidade nº 2314502-1 e do CPF nº 033497065-25.
LOCATÁRIO:
IMÓVEL: Apartamento, localizado no edfº Jequitibá, nº 02, Bairro Pinheiro, Maceió-AL.
FINALIDADE: Residencial
PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 meses.
INÍCIO: 05 de janeiro de 2012
TÉRMINO: 05 de julho de 2012
VENCIMENTO: Dia 05 de cada mês.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO:
PERIODICIDADE DO REAJUSTE:
O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes: I. A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial. II. O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícia em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas. III. O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMNTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser depositado na Agência: 1545, Conta Corrente: 8866-2 Caixa Econômica Federal no nome de Juliana Cirilo de Souza. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito. IV. Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO, o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades do condomínio. V. O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou