POLISSEMIA DO DIREITO E A TEORIA MINIMO ETICO
Quando se diz que a saúde é um direito da população colocamos o conceito com significado de justiça, de ser justo com todos que fazem parte da sociedade, tendo esse exemplo duas vertentes, a de ser devido à justiça quando o direito manda executar algo, e conforme a justiça quando se tem um direito escrito.
Quando se trata do direito como ciência refere-se a base de se estudar um caso ocorrido para que o mesmo possa ser resolvido com uma maior praticidade.
E por fim o conceito de direito pode ser definido como um fato social, pois muitos o tratam como um fenômeno da sociedade sendo viabilizado tanto na esfera instituínte quanto na esfera do instituído.
O direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral, essa distinção relaciona-se ao fato de que o direito, ao conceder direitos, da mesma impõe obrigações, sendo, pois uma via de mão dupla, já a moral não, suas regras são simplificadas, impondo tão somente deveres, e o que se espera dos indivíduos é a obediência as mesmas.
O direito regulamenta as relações humanas mais vitais para o estado para as classes dominantes ou para a sociedade em conjunto. Algumas formas de comportamento humano (criminalidade, por exemplo) se encontram na esfera do direito e também existe a violação