Resenha Sobre
O contrato é fonte de obrigação. De acordo com o Código Civil brasileiro os fatos humanos geradores de obrigações são:
a) Os contratos;
b) As declarações unilaterais de vontade; e
c) Os atos ilícitos dolosos e culposos.
Como é a lei que dá eficácia a esses fatores, transformando-os em fontes diretas ou imediatas
Ultima Aula!
C. inominado: são o contratos nos quais a lei não impõe um nome especifico.
C. Típicos: saoos contratos que vem expressamente regulado em lei.
c. Atípicos : são os contratos que não estão previstos em lei, mas por reunirem as condições essenciais dos contratos em geral e obedecerem aos limites da autonomia privada, são totalmente validos para regrar situações jurídicas
C. Principais: são os contratos que independem de qualquer outro contrato existir
C. acessórios: São os contratos que dependem de outros contratos p/existir. (ex.:fiança)
C. derivados: são os contratos que tem por objetivo direitos estabelecidos em outro contrato.
Contratante para a execução da obrigação contratual.
C. instantâneos: são aqueles contratos cujas prestações são realizadas num so momento, mediante uma prestação.
C. Diferidos: são os contratos que apesar de possuírem prestações únicas, o cumprimentos de pelo menos uma delas é postergado para momento futuro.
C. de tratado sucessivo: são os contratos cujas prestações se prologam no tempo de forma reiterada.
C. nominados: são os contratos que a lei estipula seu nome.
Aula sobre “Aceite”
Ato pelo qual o oblado anue a proposta.
Tempestiva
Integralidade e sem Reservas.
A aceitação pode ser :
A) Expressa: quando o oblado manifesta seu consentimento de forma inequívoca
B) Tácita: quando a omissão do oblado possa advir sua anuência inequívoca quando a proposta.