poligona
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.243.494/0001-38, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILSON LUIZ REIS, CPF n. 546.684.416-00;
E
SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.224.742/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). Emiro Barbini, CPF n. 230.882.495-49; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2015, com exceção das Cláusulas Pisos Salariais, Reajuste Salarial,
Taxa Assistencial – SINPRO/MG, Taxa Assistencial – SINEP/MG, que vigorarão de 01/04/2013 a
31/03/2014. A data-base da categoria profissional é em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do pessoal docente, representado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO/MG, e todos os estabelecimentos de ensino, que ministrem: Infantil, Fundamental, Médio,
Superior e Posterior, Cursos Livres, Educação de Jovens e Adultos Regular, Supletivos,
Preparatórios, Pré-Vestibulares e Educação Profissional, se aplicando às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, independentemente de sindicalização, com abrangência territorial em Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Aguanil/MG,
Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto
Rio Doce/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Antônio
Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG,
Areado/MG, Arinos/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Barão de Cocais/MG, Barra Longa/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belo Horizonte/MG,