Policiais militares "operadores do direito"
Eu Poderia começar este artigo, dando conceitos sobre o Direito, sua origem, ascensão, diferenças entre moral, religião, principais códigos, etc., como também os da Polícia Militar. Contudo quero me ater, digamos não ao preconceito, mas, a uma falta de consideração com o profissional Policial Militar. Por isso quero começar, mencionando uma frase que escutei de um colega de curso ao se referir ao policial militar, como “operador de segurança pública” não que o mesmo não seja, mas, porque não dizer operador do direito? Nesse conjunto de profissionais, ouvimos falar com frequência de juízes, promotores, advogados, delegados, até mesmo o estudante de direito, é um operador do direito e porque não o policial militar, se esse, opera constantemente o direito em sua atividade profissional diuturnamente, cuja principal ferramenta de trabalho é exatamente a interpretação das normas legais, objetivando alcançar o fiel cumprimento da lei e o "fazer cumprir a lei" em defesa da sociedade, para a preservação da ordem pública.
Neste contexto, podemos relatar a relação direta que tem o policial militar com a sociedade, e é nessa relação direta, que se aplica o direito em conformidade com que expressa a Lei. Não querendo, reivindicar mérito algum da palavra, mas, destacar a importância da informação – e da formação – jurídica na atividade policial.
Agindo dentro da lei e em nome do Estado
Num tempo em que os “direitos” humanos, são frequentemente extraviados – diga-se de passagem, de ambos os lados - e tendo em vista, que o operador do direito – Policial Militar – já tem contra sí uma carga negativa, quase que hereditária, que o acompanha, tornando ainda mais pesado o fardo de suas obrigações, não podemos deixar passar despercebido que tal conhecimento, o ajudará bastante no desempenho da sua função. E por isso, o mesmo, deve está preparado para seu plano de atuação. Conhecendo e exercendo sua autoridade, em nome do Estado, dentro dos limites legais e morais da ordem