Pol tica de Educacao
Faculdade de Psicologia – Unidade São Gabriel
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
Alessandra Dias dos Santos
Clícia Camila Rodrigues de Jesus
Dalmar Rodrigues dos Santos
Fernanda Soares dos Santos
Marcelle dos Reis Ferreira
Mariana Alves Vieira
Belo Horizonte
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 7
1. TITULO 4 1.1 Subtítulo 4 1.1 Subtítulo 4 1.1 Subtítulo 4 1.1 Subtítulo 4
2. TÍTULO 5 1.1 Subtítulo 4 1.1 Subtítulo 4
3. CONCLUSÃO 6
REFERÊNCIAS 7
INTRODUÇÃO xxx EDUCAÇÃO
A educação no Brasil, mesmo que atuante anterior a Constituição, só começa a ser assistida e vista como direitos de todos quando promulgada a Constituição Federal de 1988, elaborando uma série de diretrizes e fundamentação para que a educação no país fosse incluída nas políticas e acompanhada com metas e objetivos a serem compridos.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu através do Artigo 205 o dever do estado de prover educação para todos, com o objetivo de emancipar o cidadão para que este se desenvolva, tenha condições e seja capaz de produzir por meio de um trabalho conquistado através do acesso a educação. A Constituição Federal também elencou através Artigo 214, incluído pela emenda constitucional de 2009, uma série de critérios que irão fundamentar o dever do estado ao prover a educação à população, para que tal política seja consistente e tenha um objetivo a ser atingido. As ações que seriam proposta por um Plano Nacional de Educação de acordo com o Artigo 214, devem assegurar:
“I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País: VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)
Tais ações consistem em políticas de educação e