Poison pills
O presente estudo analisou os estatutos sociais das empresas brasileiras listadas no Novo
Mercado da BOVESPA, tendo constatado que das 99 companhias listadas nesse segmento 56 possuem “poison pills” em seus estatutos sociais, todas elas com o dispositivo do tipo que obriga a realização de uma oferta pública de aquisição de ações - OPA aos demais acionistas, caso um acionista adquirente atinja um determinado percentual de ações (gatilho). Verificou-se que o percentual que dispara a OPA varia de empresa para empresa, bem como algumas características específicas das cláusulas, tais como a exigência de pagamento de prêmio sobre o valor da ação no preço da OPA (varia entre 0% e 50%), os critérios de definição do preço da ação e os trâmites exigidos para alteração ou remoção da “poison pill” do estatuto social. Verificou-se, ainda, que, das 56 companhias identificadas, 28 possuem acionista controlador definido, de modo que, nesses casos e nessas condições, a companhia não estaria sujeita a uma aquisição hostil de controle, via mercado de capitais, de forma que a adoção dos dispositivos por essas empresas poderia ser explicada pela intenção do acionista controlador em manter um certo nível de dispersão acionária e, com isso, a liquidez das ações da firma. Cabe ressaltar que este trabalho se limitou a identificar as firmas listadas no Novo Mercado da BOVESPA que possuem “poison pills”, bem como as características dos dispositivos e da estrutura de controle dessas empresas. Não foram testadas as hipóteses levantadas para explicar a adoção das cláusulas pela literatura existente sobre o tema, quais sejam a hipótese de interesse do acionista e de entrincheiramento da administração, tendo em vista o curto período de tempo em que os dispositivos estão vigentes nos estatutos das companhias brasileiras e o universo reduzido de companhias com mecanismos anti-aquisição hostil de controle em seus estatutos.
Palavras chave: “Poison Pill”. Aquisição. Novo