Poesia
Os signatários deste instrumento, de um lado, BENEDITA SALVADORA OLIVEIRA brasileiro, solteira, portador da Cédula de identidade RG n° 12.374.353 – 9 e do CPF n°.077.958.048 – 61, residente e domiciliado nesta cidade de Piracicaba/SP à Rua: Madre Maria helena do espírito santo, nº. 160 – Jardim morado do sol, e de outro FRANCICLEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA, brasileira, casada, portador da Cédula de identidade RG nº. 2.053.6749 (segunda via), e do CPF nº. 039.005.714 – 22 têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam saber: O primeiro nomeado aqui chamado “o locador”, sendo proprietário do IMOVEL RESIDENCIAL sito na Cidade Rio das Pedras à Rua: Celeste B Merloto n°543 Bairro: Santa Tereza ao segundo, aqui designado “o locatário”, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou seja: (01ª) - O prazo de locação é de 01 (UM) ANO, a partir de 1 DE JUNHO DE 2012 a terminar em 1 DE JUNHO DE 2013, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado no estado em que recebeu independente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese da locação, o que somente se fará por escrito. § único: - Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula Décima Oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento: (02) – O aluguel mensal é de R500,00 (QUINHENTOS REAIS), e que o locatário se compromete a pagar pontualmente, até o dia 10 (DEZ) DE CADA MÊS, na residência do locador ou de seu representante; § único – Ultrapassando o prazo para pagamento, além da multa de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor do aluguel, a importância devida vencerá de 1% (UM POR CENTO) ao mês, e se o prazo for superior a 30 (TRINTA) dias, ficará também sujeita a correção monetária vigente. (03) – O locatário, salvo as obras que importem na segurança do