PODERES ADMINISTRATIVOS - Contabeis
Disciplina: Instituições de Direito
Acadêmicos: Hamilton Kiliano, Lucas Szostak, Rafael da Costa, Sergio Jr.
PODERES ADMINISTRATIVOS O poder é a competência de atribuir a vontade própria em prol da sociedade. No poder administrativo àquele que detém o poder deve proceder com a ideia do dever, portanto se ele tomar desta prerrogativa em benefício próprio, não favorecendo as causas públicas, este deve ser julgado judicialmente. O direito administrativo estabelece especificidade no âmbito dos poderes na administração, pois institui o equilíbrio entre as prerrogativas e poderes públicos. O agente do poder tem o dever de exercer o mesmo, conforme os protocolos e leis para privilegiar a sociedade. O abuso de poder ocorre quando o administrador público praticar de forma ilícita a sua função, utilizando desta colocação para adquirir benefícios que satisfazem ao seu desejo.
Classificação dos poderes administrativos São poderes designados à administração pública para que eles possam desempenhar suas funções: O Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico, Disciplinar, Regulamentar e o de Polícia. De acordo com Meirelles os Poderes Administrativos podem ser classificados quanto à liberdade da administração praticá-los: Poder Vinculado e Discricionário, quanto ao ordenamento da administração ou punição: Poder Hierárquico e Disciplinar, quanto à sua finalidade normativa na administração: Poder Regulamentar e quanto à concretização dos objetivos e contenção dos direitos individuais: Pode de Polícia.
Poder Vinculado O administrador exercendo o Poder Vinculado, não tem liberdade, não pode utilizar-se de juízo de valores, deve seguir os comandos legais, pois a lei estabelece previamente qual comportamento deve ser tomado, o administrador não tem liberdade de opção subjetiva. É um poder que está vinculado a um regramento legal que impõe todas as exigências para a sua atuação.
Poder Discricionário O Poder