FATOS CONTÁBEIS
De certa maneira o conceito de fato contábil é semelhante ao de fato administrativo, porém que não se confunda, pois todo fato administrativo é contábil, mas nem todo fato contábil é administrativo, por exemplo, caso ocorra um acidente com perda total da carga de produtos de uma entidade. Sua perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, mas produzirá uma variação patrimonial. Ou seja, o fato contábil comprova a existência de um fato administrativo.
Igualmente como os fatos administrativos, os fatos contábeis podem ser: permutativos, modificativos ou quantitativos e misto ou composto.
Fatos Permutativos: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido, mas que podem alterar a composição dos demais elementos patrimoniais.
Fatos Modificativos ou Quantitativos: São os fatos que podem provocar alterações no valor do patrimônio líquido, podem ser aumentativos no momento que provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido ou diminutivo quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido.
Mistos ou Compostos: Esse ocorre quando envolve a combinação de fatos permutativos com fatos modificativos simultaneamente, logo podem ser aumentativos ou diminutivos.
Vejamos alguns exemplos no quadro abaixo:
FATOS CONTÁBEIS
PERMUTATIVOS
Provocam alterações qualitativas
MODIFICATIVOS
Provocam alterações quantitativas MISTOS
Provocam alterações qualitativas e quantitativas
Representam permutações entre os elementos patrimoniais
DIMINUTIVOS
Reduzem o valor do patrimônio liquido
AUMENTATIVOS
Aumentam valor do patrimônio liquido
DIMINUTIVOS
Reduzem o valor do patrimônio liquido
AUMENTATIVOS
Aumentam valor do patrimônio liquido
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