Poder legislativo e seu contesto na evolução histórica sobre tripartição dos poderes
Primeiramente, antes de adentrarmos nas especificidades do poder legislativo atual, faz-se necessário uma retomada de estudo que nos leva a meados do século XVII, onde são lançados os primeiros modelos para a confecção de um governo baseado na divisão poderes.
John Locke, é um dos primeiros filósofos (se não o primeiro), a encabeçar uma tipologia de governo, em que os poderes passam a ocupar campos diferentes, sendo necessário, desta forma, o estabelecimento de um modelo político capaz de distinguir a área de atuação destes poderes.
A partir do que já foi exposto, podemos fazer as seguintes perguntas: Como foi dada esta divisão de poderes, e quais seriam os resultados da mesma? Locke estabelece um modelo político, em que o Estado, segundo ele, deveria ser estruturado em três poderes: o poder executivo, o poder legislativo, e o poder federativo.
De antemão, Locke já define o poder legislativo, como o poder supremo, conferindo-lhe desta forma, um grau de superioridade sobre os demais poderes. Sendo assim, ao legislativo, se subordinariam tanto o poder executivo (que naquela época ara confiado ao príncipe), quanto o poder federativo (que nada mais era do que a própria natureza dos homens, podendo ser melhor entendido nas relações com outras sociedades, de modo a funcionar como uma espécie de ministério das relações exteriores).
Dessa forma, estabelecida a forma de governo, é mister a organização do poder legislativo que objetiva, prioritariamente, a preservação da sociedade, tendo dessa maneira a obrigação de governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, pelo bem do povo; não lançar impostos sobre a propriedade; nem transferir o poder de elaboração das leis sem indicação prévia do povo. Podemos concluir desta maneira, que para Locke, ao povo cabe a função de supervisionar as ações do governante, em prol de um bem coletivo. E se as necessidades desse povo não estiverem sendo