POASTILA CONCURSO ANALISTA 2012
83696 palavras
335 páginas
ESCREVENTE 2012DIREITO
ÍNDICE
MATÉRIA
PÁGINA
DIREITO PENAL
002
PROCESSO PENAL
012
PROCESSO CIVIL
045
DIREITO CONSTITUCIONAL
095
DIREITO ADMINISTRATIVO
115
NORMAS DA CORREGEDORIA
137
EDITAL DO CONCURSO
157
DIREITO PENAL
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 11.035/04
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem: 11.035/04
I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 11.035/04
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; 11.035/04
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 11.035/04
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 11.035/04
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. 11.035/04
§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o