PNSB DIOGO
CONCEITO
FISCALIZAÇÃO
EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
APLICABILIDADE
Conceito
O Plano de Segurança da Barragem é um documento a ser elaborado para cada barramento do Brasil. Nesse sentido, a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável por fiscalizar a segurança de barragens para usos múltiplos de recursos hídricos de domínio da União, editou a Resolução nº 91, de 2 de abril de 2012, que estabelece a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento tanto do Plano de Segurança da Barragem quanto da Revisão Periódica de Segurança da Barragem. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril.
O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da PNSB e deve ser, obrigatoriamente, implantado pelo empreendedor - agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore o barramento para benefício próprio ou da coletividade. O objetivo do Plano é auxiliar o empreendedor na segurança da barragem e o documento deve conter dados técnicos de construção, operação e manutenção do empreendimento.
A complexidade e abrangência do conteúdo exigido para o Plano de Segurança da Barragem varia de acordo com a sua classificação quanto ao risco e ao dano potencial associado. Fiscalização
A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica, à entidade outorgante de