PNAS
Aprovada em 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a PNAS- Política Nacional de Assistência Social representa o cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003 em Brasília/DF. Incorporando as demandas da sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, a PNAS define o novo modelo de gestão e apresenta as diretrizes para a efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A NOB/SUAS, aprovada em 2005 pelo CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social, apresenta os eixos estruturantes para a realização do pacto a ser efetivado entre os três entes federativos e as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, visando a implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Brasil. A PNAS/2004 aborda a questão da proteção social em uma perspectiva de articulação com outras políticas do campo social que são dirigidas a uma estrutura de garantias de direitos e de condições dignas de vida, isto é, significa garantir a todos que dela necessitam e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Essa proteção social de Assistência Social se ocupa das vitimizações, fragilidades, contigências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão, a cidadã e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida. Nesse viés, a Política Nacional de Assistência Social é uma política que junto com outras políticas setoriais, considera as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. Sendo assim, constitui público usuário dessa política os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco. A Assistência Social dá primazia à atenção as famílias e seus membros, a partir de seu território de vivência, com prioridade aqueles com