Planos de cargos
Os cargos de nível auxiliar, intermediário e superior que compõem os Planos de Cargos das instituições administrativas do poder executivo federal foram declarados em lei que deverão ser substituídos pelos cargos de ATAS e ANATAS quando os cargos forem sendo desocupados pelas aposentadorias ou outras formas.
Os cargos de ATAS e ANATA refere-se ao cargo de nível intermediário criado pela Medida Provisória 441 que se transformou na Lei 11.709 de 02/02/2009, conforme se dispõe no Art. 82, incisos I e II.
Inicialmente foram criados para compor o quadro do PGPE e posteriormente distribuidos para os demais Planos de Cargos, estando assim determinado pelo § 1° do mesmo artigo.
No §2º se encontra definido que os cargos de ATAS e ANATAS serão ocupados na medida em que forem sendo extintos os cargos existentes e vagos, com remuneração equivalente, ou seja, de nível intermediário para os de ATAS, definido como Assistente Técnico Administrativo e, de nível superior para os cargos de ANATA definido como Analista Técnico Administrativo.
Nâo prevendo nenhuma possibilidade de serem aproveitados os cargos de nível auxiliar. Definindo tacitamente que esses cargos não mais serão dos quadros dos Planos de Cargos quando então deverão deixar de existir a partir dos cargos forem sendo vagos.
O mesmo ocorrerá com os demais cargos antigos, pois também serão extintos, entretanto a Administração Pública recomporá numericamente esses cargos através de novos concursos para ATAS e ANATAS que serão os existentes em futuro próximo, a partir do momento que todos os ocupantes dos cargos antigos estiverem aposentados ou de outras formas deixarem de ocupar os referidos cargos os quais já estando declarado na Lei 11.709 de 2009 que deverão está extinto quando vagos.
Essas determinações contidas na referida Lei faz parte de um projeto de maior amplitude definida como Reforma Administrativa iniciada pelo Plano