Planos 8
1.
a. A postura do juiz é condenada pela doutrina e jurisprudência porque fere as garantias constitucionais da intimidade da intangibilidade do corpo humano do império da lei e da inexecução especifica da obrigação personalíssima é resolvida em outro plano jurídico instrumental. Deve ser julgado no feito segundo os elementos constantes nos autos pelo livre convencimento do juízo. A recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA não desobriga o autor a prova o seu direito continuando com o ônus da prova ou de demais provas cabíveis ao caso concreto como prova testemunhal prova documental, prova indiciárias e depoimento pessoal das partes.
b. Diante do quadro probatório produzido frente a moderna temática processual incumbe analisar o conjunto probatório em sua plenitude sem ter que ir a quem incumbia a prova. O STJ já sumulou a matéria Súmula 301 STJ que prevê a presunção Juris Tantum no caso de recusa de realização do exame de DNA o que não desonera o autor de comprovar por meio de outras provas a veracidade dos fatos narrados na inicial.
1. (D)
2. (B)
Plano 8 – Processo Penal I
1.
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”. Súmula 208, STJ. A teor do art. 109, inciso IV, da CRFB, a competência é da Justiça Federal, por tratar-se de recursos provenientes da União e que ficam sob o controle do Tribunal de Contas da União. A denúncia não deve ser recebida, devendo o procedimento ser enviado à Justiça Federal. A competência será da Justiça Federal de 1º Grau.
1. (C)
2. (C)
Plano 8 – Direito Civil V
1.
a) Para a realização do divórcio administrativo é necessário seguir os seguintes requisitos:
- Inexistência de filhos menores ou incapazes;
- Consenso sobre todas as questões que envolvem divórcio;
- Disposição na escritura pública sobre a partilha dos bens comum;
- Pensão alimentícia;
- A retomada do nome usado anterior