Plano pesquisa - a política de segurança pública no brasil: análise orçamentária no período de 2000 a 2011.
A promulgação da Constituição de 1988 criou condições para uma ampla participação popular e tornou as agendas públicas mais sensíveis às demandas da sociedade, incluindo a segurança pública como tema de destaque na agenda política nacional. (SOARES, 2003).
Ademais, a Constituição de 1988 reservou um capítulo específico à segurança pública (art. 144), no qual a caracteriza como “dever do Estado” e “direito e responsabilidade de todos”, buscando a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Considerando-se o contexto constitucional, depreende-se que o conceito de segurança pública é o de um “serviço público” prestado pelo Estado ao cidadão, que deixou de ser visto como “inimigo” a combater, mas cidadão para servir (SOUZA NETO, 2007).
Apesar de a redemocratização brasileira ter se iniciado em 1985, a transição democrática não se estendeu à segurança pública, cujas estruturas organizacionais permaneceram intocadas e continuaram reproduzindo suas características básicas, com meros ajustes residuais (SOARES, 2007). Apenas em junho de 2000, após uma tragédia ocorrida no Rio de Janeiro conhecida como “ataque ao ônibus 174”, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Segurança Pública, revelando a tendência dos governos em formular respostas imediatas a episódios de crises (CANO, 2006). Em seguida, foram criados o Plano Nacional de Segurança Pública, em 2003 e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, em 2008.
Somente a partir da criação do Plano Nacional de Segurança Pública, em 2000, o governo federal, com o objetivo de aumentar a efetividade das políticas de combate e prevenção à violência, conferiu à segurança pública um status político superior, reconhecendo a sua importância, a gravidade da situação e a necessidade de assumir suas responsabilidades na matéria (SOARES, 2007). Assim, a segurança pública passou a se orientar pela garantia do direito