Plano escolar
1. IDENTIFICAÇÃO
2. FINS E OBJETIVOS
3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
4. ALUNOS E COMUNIDADE
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
6. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
7. CORPO DOCENTE
8. ORGANIZAÇÃO FÍSICA
9. CONSELHOS ESCOLARES E DE REPRESENTAÇÃO
10. ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
11. FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS
12. DURAÇÃO DOS CURSOS E CARGA HORÁRIA
13. CALENDÁRIO ESCOLAR (ANEXO)
14. GRADE CURRICULAR (ANEXO)
15. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURICULARES
16. AVALIAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
17. MATRÍCULAS
18. TRANSFERÊNCIAS
19. PROPOSTA PEDAGÓGICA
20. ANEXOS
- GRADES CURRICULARES - 2004
- RELAÇÃO DE PESSOAL - 2004
- PLANTA BAIXA DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, COM LEGENDAS
- CALENDÁRIO - 2004
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. A Escola
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem sede em São Paulo, Capital, à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - SP - CEP 0700-000 - Tel/Fax 5500-3333, São Paulo - SP - CEP 0700-000 -CNPJ (M.F.) no. 00.330.000/0001-00 e CCM (PMSP) no. 2.222.222.
1.2. A Mantenedora
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE é mantido pelo COLÉGIO PROESSORA HELENA VALENTE S/C LTDA., estabelecida à Rua Dr. Luiz Severiano, 181 - Jardim das Flores, - São Paulo - SP, CEP 0700-000.
2. FINS E OBJETIVOS
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais para crianças e jovens de 18 (dezoito) meses de idade até 16 (dezesseis) anos, nos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
3. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
O COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE foi autorizado a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portaria de 10 de dezembro de 2000 (Processo 3000/0015/2000 - 00) e está jurisdicionada à Diretoria de Ensino 00 da