Plano diretor itanhaém
Este Termo de referência estabelece parâmetros visando orientar a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – Lei Complementar 30/2000, de forma participativa, bem como a implementação de instrumentos urbanísticos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade.
INTRODUÇÃO
O Plano Diretor é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, cabendo-lhe cumprir as premissas da Constituição Federal de 1988 de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e assegurar o bem estar de seus habitantes. Deve estabelecer, para tanto, as condições para que a propriedade cumpra sua função social, além de todas as diretrizes para a organização físico-territorial da cidade, podendo prever tanto intervenções físicas e serviços, de programas e instrumentos municipais, como as regras que orientarão o disciplinamento do uso, ocupação e parcelamento do solo com a utilização dos instrumentos urbanísticos instituídos pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n.° 10.257/2001, e os relativos às questões específicas locais: ambientais, patrimoniais, de estruturação viária e outras, além de instituir sistema de gestão democrática.
Conforme determina o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser elaborado através de um processo participativo que envolva os diversos segmentos da sociedade. A discussão pública, sobretudo, legitima as decisões e envolve a comunidade, facilitando a posterior aplicação e implementação da legislação formulada.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e de consultoria especializada para a revisão da Lei Complementar 30/2000 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Itanhaém, com vistas a adequá-lo, no que couber, às recomendações dos planos setoriais existentes, à legislação estadual e federal vigente;