plano diretor de mossoro
Gabinete da Prefeita
LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2006
Dispõe sobre o Plano Diretor do
Município de Mossoró e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte lei
Complementar.
TÍTULO I
DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º. Esta Lei, em atendimento ao artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade – e do art. 56, inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Mossoró, institui o Plano Diretor de Mossoró.
Art. 2º. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de expansão urbana e desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental, determinante para os agentes públicos e privados que atuam no Município.
§ 1º. O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
§ 2º. O Plano Diretor do Município deverá observar os seguintes instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento da microrregião de Mossoró;
III – Lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
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Prefeitura Municipal de Mossoró
Gabinete da Prefeita
§ 3º. Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal compreende:
I – disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
II – zoneamento ambiental;
III – plano plurianual;
IV – diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
V – gestão orçamentária participativa;
VI –