PLANO DIRETOR DA CIDADE DE BARUERI - Contribuição aos colegas da FATEC BARUERI
12828 palavras
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Contribuição aos colegas daFATEC BARUERI
PLANO DIRETOR DA CIDADE DE BARUERI
Graduação: Tecnologia em Transporte Terrestre (curso superior de infraestrutura voltado a Engenharia dos Transportes)
Discentes: Fabiana Rodovalho Nemet Wandir Coelho Cavalheiro
Barueri 2012
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES , Prefeito do Município de Barueri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barueri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Da Fundamentação, das Garantias da Organização e dos Objetivos Gerais
Capítulo I
Dos Fundamentos e das Garantias
Art. 1º - A política de desenvolvimento e expansão urbana no Município de Barueri será regida por esta Lei com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1 ° . O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2 ° . A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas neste PLANO DIRETOR.
§ 3 ° . O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 4 ° . A Lei que institui o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos a cada dez anos, podendo ser modificado com cinco anos a partir da data da sua promulgação.
Art. 2º - O Plano Diretor