Plano de negócio
Lei Federal nº 12. 305 de 02 de agosto de 2010,institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis A lei nº 10.257 - de 10 de julho de 2001, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, e tem em seu art. 2º,I – a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Lei Federal nº 12. 305 de 02 de agosto de 2010,institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
No ano de 2000, por meio de Decreto Nº 21.170 de 5 de maio dispôs sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e o Serviço de Limpeza Urbana passou a ser denominado Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília – SALUB. No mesmo ano surgiu um novo Decreto de Nº 21.694 de 9 de novembro de 2000, dando nova denominação passando para Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília – BELACAP. Alguns anos mais