plano de negocio
Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:• Registro de empresa nos seguintes órgãos: o Junta Comercial; o Secretaria da Receita Federal (CNPJ);o Secretaria Estadual da Fazenda ;o Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento; o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);o Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; o Corpo de Bombeiros Militar.• Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua loja (quando for o caso) para fazer a consulta de local;• Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso); • Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos; • Registro do produto (quando for o caso).
As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de OFICINA DE BICICLETAS,