plano de negocio
Patricia Pinheiro Santos
Prof.(a) Edmilson Andrade
Centro Universitário Leonardo da Vinci- UNIASSELVI
Cências Contábeis(CTB0046)- Regime Simples
23/05/2011
RESUMO
No trabalho apresentado foi abordado o Regime Simples_ Regime de Tributação que consiste em dar um tratamento diferenciado ás Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; previsto na Lei Complementar nº123 de 14.12.2006 e aplicável a partir de 01.07.2007.
Onde através de um único documento de arrecadação, o micro ou pequeno empresário pode pagar seus tributos, salvo exceções para as empresas que tiveram mais de um estabelecimento; essas empresas a depender da atividade realizada, terão que fazer o recolhimento á parte.
A substituição Tributária do ICMS, nas Empresas Optantes do Simples Nacional, com o objetivo de: Diminuir a sonegação fiscal, reduzir os gastos com a fiscalização nas empresas. As restrinções para que as empresas possam adotar o Super Simples, inclusive as Cooperativas(exceto as de consumo). Distintamente da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica, as empresas optantes pelo Simples, deverão entregar anualmente a Secretaria da Receita Federal, Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais, afim de comprovar que durante o ano permaneceu com a receita bruta auferida nos parâmetros estabelecidos em Lei Complementar 123/2006.
Enfim o projeto de Lei Complementar nº591/10, que está em vigor, que pretende aumentar o teto da receita bruta anual para que mais empresas possam adotar o Simples Nacional.
Conclui-se que as vantagens para as Empresas foram notáveis, os micros e pequenos empresários puderam se dedicar aos seus negócios, em vez de perderem tempo, dinheiro e noites de sono, fugindo do Fisco ou participando da corrupção que os acompanhava quando atuavam no submundo da informalidade e ilegalidade.
Palavras-Chaves: Tributação nas