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As Normas Regulamentadoras (conhecidas por NR's) tratam de diversos temas relacionados com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional.
Elas são publicadas única e exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no texto do Capítulo V da CLT e entraram em vigor pela primeira vez por meio da Portaria n.° 3.214, de 08 de Junho de 1978.
Existe um total de 34 NR's em vigor em Janeiro de 2013 (são apenas 34 pois a NR-27 foi revogada pela Portaria n.º 262, de 29 de maio de 2008), sendo elas denominadas da NR-01 à NR-35 e o seu conteúdo revisado de tempos em tempos pelo MTE.
Sobre as exigências das normas regulamentadoras, a CLT diz:
Portanto, é obrigatório o cumprimento de todas as NR's e a não obediência sujeita a empresa às penalidades previstas na Seção XVI da CLT, multas previstas na NR-28 e em último caso embargo ou interdição.
Já as Normas Técnicas (conhecidas por NBR's) são documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos, e cuja observância não é obrigatória.
Elas podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final), como também podem estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio (definição da ABNT).
As normas técnicas são emitidas no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992, ou seja, ela é o órgão responsável pela normalização técnica no país.
De acordo com a legislação