Plano de estágio supervisionado i
PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Mucugê - BA
2012
JUBIA ROBERTA NOVAIS DA CRUZ
PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Plano de Estágio, cumprindo requisito da Disciplina Estágio Supervisionado I, do curso de Serviço Social, como recurso parcial de avaliação.
Tutora: Eneida Duarte
Mucugê - BA
2012
1. INTRODUÇÃO
A finalidade da elaboração desse plano de estágio está na descrição das conquistas e experiências vivenciadas no campo de estágio realizado no CRAS (Marialda Gomes Mattos) da cidade de Mucugê-Ba. O presente plano de estágio supervisionado em Serviço Social tem como referências a Lei nº 11.788 de 25/setembro/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão), o Código de Ética do Profissional (Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993), as Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996), a Resolução CFESS nº 533 de setembro de 2008 e a Política Nacional de Estágio da ABEPSS de 2010.
Tendo como objetivo a observação, conhecendo a realidade da prática profissional do assistente social no CRAS, bem como acompanhar as atividades ofertadas pela Instituição evidenciando o trabalho principalmente na prevenção de situações de riscos, desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, onde seus programas, projetos, serviços e benefícios destina-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e\ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social.
O CRAS Funciona na Praça Cel. Coronel Douca Medrado, n˚. 127 compreende cinco ambientes com funções bem definidas, além das áreas convencionais de serviços: possui capacidade de atendimento, por área de abrangência de Pequeno Porte I – para até 2.500 famílias referenciadas ano. Diante do