PLANO DE EPI
O relator do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ministro Alberto Bresciani, destacou que "não é necessária nova infração dos diretores da HZ para, somente então, buscar-se reparação, que nem sempre – ou quase nunca – restitui o ‘status quo ante' dos trabalhadores lesados".
A HZ foi condenada na primeira instância, solidariamente com os dois diretores e uma empresa que contratou irregularmente mão de obra da cooperativa, a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos. Além disso, foi aplicada multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da condenação de se abster de fornecer mão de obra de trabalhadores a terceiros.
O pedido do MPT para a imposição da obrigação de não fazer (a proibição de criar ou participar de novas sociedades) foi indeferido pelas instâncias inferiores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a proibição violaria o direito de associação e a presunção de inocência.
No recurso ao TST, o MPT ressaltou que a decisão regional não coibia a constituição de novas cooperativas fraudulentas pelas mesmas pessoas responsáveis pela HZ. Ao analisar o processo, o ministro Bresciani entendeu que a tutela inibitória pleiteada pelo MPT era procedente, "considerando a lesividade social das cooperativas fraudulentas e a probabilidade de os diretores da HZ voltarem a incorrer nos mesmos atos ilícitos verificados na presente ação".
O relator explicou que a proibição não diz respeito a cooperativas lícitas, apenas àquelas que não atendam ao artigo