Plano de Emergencia
As situações de emergência devem estar previstas e ser enfrentadas com rapidez e eficácia visando a máxima redução de seus efeitos.
Este procedimento visa estabelecer um plano de ação com a definição dos responsáveis no caso de uma situação de emergência. São consideradas situações de emergência qualquer situação fora da rotina da operação que exija atenção imediata visando o controle de suas conseqüências.
Este plano concentra-se na situação de emergência que pode ocorrer nos serviços em andamento nos serviços de construção de redes e ramais, intermediação de vendas e instalação interna de distribuição de gases canalizados. Nestas condições são exemplos de situações de emergência incêndios ou vazamentos de produtos, desabamentos, inundações, atropelamentos, abalroamento de equipamentos.
2. REFERÊNCIAS
- Comunicação e investigação de acidentes – SMS 02/2004-02-25
- Gestão de informações de SMS – SMS 01/2004
3. PROCEDIMENTO
3.1 - Acidente de Trabalho
- Nos acidentes leves (pequenos cortes, queimaduras 1º grau, entorse, luxação), o primeiro atendimento será feito no próprio local de trabalho;
- Nos acidentes graves (corte com hemorragias internas, queimaduras 2º e 3º grau, ferimentos nos olhos, fratura de membros), o acidentado será encaminhado para atendimento médico externo, no hospital mais próximo;
- Todos os acidentes deverão ser comunicados verbal e imediatamente ao Gerente de Contrato e ao Recursos Humanos da empresa para as providências cabíveis;
3.2.- Mal Súbito
- No caso de mal súbito ou mal estar, transportar a vítima para local seco e ventilado, afrouxar as roupas da mesma, e entrar em contato com o Gerente de Contrato para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
- O acidentado será encaminhado para atendimento médico externo, no hospital mais próximo;
3.3 - Ocorrências no Trânsito
- Sinalizar o local do acidente conforme regulamento de trânsito vigente;
- Comunicar ao Gerente de Contrato;
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