plano de aula interdisciplinar para educaçãofísica e língua portuguesa nos anos iniciais do ensino fundamental
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQDO: JOSÉ RESENDE DA SILVA
VISTOS.
1. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra JOSÉ RESENDE DA SILVA, já qualificado nos autos, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício (art. 11, II, da Lei 8.429/92); por ter negado publicidade aos atos oficiais (art. 11, IV, da Lei 8.429/92); e por ter deixado de prestar contas, estando obrigado a fazê-lo (art. 11, VI, da Lei 8.429/92).
2. Consta da inicial que nos meses de janeiro e fevereiro de 2002 o requerido, então prefeito de Juscimeira, recebeu um requerimento de vereadores da Câmara, onde eram solicitadas cópias de alguns documentos contábeis, referentes a notas de empenho, notas fiscais, ordem de pagamentos, entre outros. Contudo, o réu não apresentou tais documentos e nem prestou qualquer esclarecimento a respeito.
3. Diante disso, a Câmara de Vereadores, por meio de seu então presidente, o vereador Sidnei Pasqualotto, impetrou um mandado de segurança, objetivando impelir o acusado a dar publicidade de seus atos. Contudo, apesar de intimado da decisão judicial que deferiu liminarmente o pedido, deixou de cumprir a ordem.
4. Por fim, pede a condenação do réu nas sanções do art. 12 e incisos, da Lei 8.429/92, em especial a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 5 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época.
5. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/39.
6. À fl. 41 fora determinada a notificação preliminar do requerido, a qual foi apresentada às fls. 44/48.
7. A inicial foi recebida em 14/12/2007, fls. 70/71.
8. O réu foi citado à fl. 75-v, tendo ratificado as mesmas alegações apresentadas como defesa às fls. 44/48, indicando como testemunhas o rol de fls. 61/62.
9. Ambas as partes, à fl. 91, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, requereram a