Plano 2 CONT A Sociedade E O Direito
Direito e Sociedade
(Continuação)
Profª Adlênia Ismerim e-mail: prof.adlenia@gmail.com
2. Relação entre o Direito e a Moral. 2.1. Semelhanças, dis1nções e influências recíprocas.
Ambos são sistemas de controle social, que se completam e mutuamente se influenciam, estando os cien1stas a se debaterem con1nuamente como separá-‐los, verificando não haver possibilidade de uma separação completa.
Separá-‐los seria um grave erro, pois por mais que o Direito seja cien1ficamente dis1nto da Moral, ele é fortemente influenciado por ela, de quem recebe valiosa substância.
A noção de moral esta vinculada a noção do bem, que cons1tui o seu valor. A noção de bem é, portanto, a palavra-‐ chave no campo da Moral.
Bem => é tudo aquilo que promove o homem de uma forma integral e integrada.
INTEGRAL => porque promove a plena realização do homem. INTEGRADA => porque está condicionada a idên1co interesse do próximo.
A noção de bem pode ser visto sob duas ó1cas:
§ sob a ó1ca da resignação, segundo o qual o homem deve ser feliz apesar das adversidades da vida;
§ pela ó1ca do prazer ordenado, de acordo com o qual o homem deve buscar sempre a felicidade desde que respeite o seu próximo.
Ø Classificação da Moral. a) MORAL NATURAL – não resulta da convenção