Planilha
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 84,48 (OITENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, ficará o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de
Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver. Parágrafo único: Caso o discente possua outras bolsas de estudo, as multas elencadas nas cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento, também serão aplicadas.
Cláusula 4 - Caso o (a) Aluno (a) solicite o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o Trancamento de sua matrícula ao longo do semestre letivo, deverá restituir à Instituição de Ensino o valor correspondente à Bolsa de Estudos recebida apenas durante o semestre vigente. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de