Planejamento
Prefeitura Municipal de Montes Claros www.montesclaros.mg.gov.br Plano Diretor
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Institui o Plano Diretor do Município de Montes Claros.
O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1o. - O Plano Diretor do Município de Montes Claros é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano - sob o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o desenvolvimento sustentado do Município, tendo em vista as aspirações da coletividade - e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada.
Art. 2o. - A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo o ordenamento do Município e o cumprimento das funções sociais da propriedade, assegurando o bem estar dos munícipes.
Art. 3o. - São objetivos do Plano Diretor:
I - ordenar o pleno desenvolvimento do Município no plano social, adequando a ocupação e o uso do solo urbano à função social da propriedade;
II - melhorar a qualidade de vida urbana, garantindo o bem-estar dos munícipes;
III - promover a adequada distribuição dos contingentes populacionais, conciliando-a às diversas atividades urbanas instaladas;
IV - promover a compatibilização da política urbana municipal com a estadual e a federal;
VI - preservar, proteger e recuperar o meio ambiente e o patrimônio cultural, histórico, paisagístico, artístico e arqueológico municipal;
VII - promover a integração e a complementaridade das atividades urbanas e rurais na região polarizada pelo Município - visando, dentre outros, à redução da migração para este, mediante o adequado planejamento do desenvolvimento regional.
VIII – preservar e valorizar o patrimônio natural do município e proteger o meio ambiente através do controle do uso do solo urbano e rural.
Art. 4o. - O