Planejamento
Consultora Legislativa da Área XIII Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes
MARIA SÍLVIA BARROS LORENZETTI
MAIO/2003
Maria Sílvia Barros Lorenzetti
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© 2003 Câmara dos Deputados.
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A Regulação do Serviço de Mototáxi Nota Técnica 2
Maria Sílvia Barros Lorenzetti
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A REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
Esta Nota Técnica pretende discutir a viabilidade de regulação do serviço de mototáxi no âmbito federal. O crescimento desordenado de muitos centros urbanos brasileiros, ocorrido nas últimas décadas, trouxe, entre outras conseqüências, o caos no trânsito, em geral marcado por enormes congestionamentos. Essa situação, por sua vez, tem incentivado o aumento no uso de motocicletas nos centros urbanos, tanto para os serviços de entrega de encomendas e pequenas cargas, como para o serviço de transporte de passageiros. O primeiro tipo, conhecido como serviço de moto-entrega ou de moto-boy, configura uma atividade econômica comum, enquanto o segundo, conhecido como mototáxi, é classificado como serviço público. A proliferação desses serviços tem motivado a iniciativa de alguns Parlamentares, no sentido de apresentar projetos de lei regulando ambas as atividades. A preocupação principal, no entanto, recai, em geral, sobre o serviço de mototáxi, pelo fato de ser um serviço que depende de delegação por parte do Poder Público, bem como pelas implicações que traz em termos de segurança para os usuários. O objetivo desta Nota Técnica é desenvolver algumas ponderações em torno da viabilidade de regulação do serviço de