PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A origem da palavra orçamento é de origem italiana: "orzare", que significa "fazer cálculos". O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
O orçamento público é um documento legal (porque é aprovado por lei, votado pelo legislativo: câmara municipal no município, assembléia legislativa no Estado e Congresso Nacional para a União), contendo previsão de receitas e de despesas que serão realizadas por um governo (Prefeitura, Governo Estadual ou Governo Federal) em um prazo determinado (normalmente, um ano).
Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo.
O sistema orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Todos esses instrumentos são elaborados primeiramente pelo Poder Executivo, que encaminha as propostas para a avaliação do Legislativo, que poderá modificar a proposta inicial, acrescentando ou diminuindo valores para determinadas ações e, em seguida, as propostas retornam para o Executivo que pode sancionar ou não essas novas alterações.
O Plano Plurianual, que vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração federal para as despesas de capital e os programas de duração continuada, veiculando,